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24/04/2023

STF suspende julgamento sobre contribuições a entidades sindicais

Taxa assistencial poderia ser cobrada de trabalhadores não filiados. Volta do imposto sindical não está em discussão (Por Redação RBA)

Com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu quinta feira (20), julgamento sobre contribuições a entidades sindicais. Pelos três votos colhidos até agora, a Corte poderá mudar seu entendimento a respeito da chamada contribuição assistencial, incluindo trabalhadores não sindicalizados.

O STF analisa o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459, apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Os três votos são favoráveis à contribuição fixada em acordo ou convenção coletiva, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição. Votaram, por enquanto, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.

Mudança de entendimento

No caso de Gilmar, houve mudança de posição em relação ao tema. Agora, segundo seu voto, ele admite a cobrança da contribuição assistencial, “inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”. O magistrado incorporou a sugestão de Barroso para alteração da tese do STF. Ficaria assim:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos,
de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados
da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o
direito de oposição.”


A contribuição assistencial nada tem a ver com a contribuição sindical. Essa última, também chamada de imposto sindical, era cobrada anualmente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e equivalia a um dia de trabalho. A cobrança era feita também no setor empresarial. A “reforma” trabalhista de 2017 extinguiu a contribuição/imposto.

Imposto extinto após “reforma”
Em 2018, o Supremo considerou constitucional dispositivo da reforma (Lei 13.467) que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O entendimento foi estendido às contribuições assistencial e confederativa, que só poderiam ser cobradas de filiados. Agora, os ministros começam a mostrar outro entendimento. Alguns deles reconhecem o impacto da mudança legal na manutenção financeira das entidades sindicais.

Assim, a “reforma” de 2017 deverá ter alguns pontos revistos durante o atual governo, que não fala em revogação da lei – e também não cogita retomar o imposto sindical. Nesse sentido sobre o custeio das entidades, uma das ideias é formalizar a contribuição negocial, que deverá ser aprovada em assembleia. (Fonte: RBA)

Notícias Feeb/PR