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16/10/2026

Quando começa a valer o fim da escala 6x1? Veja perguntas e respostas

Texto foi aprovado pelo plenário do Senado em dois turnos na noite de quarta-feira, 14, e deverá ser promulgado pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado (Por Geovanna Hora) - imagem gerada por IA -

Resumo
O Senado aprovou a PEC que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e substitui a escala 6x1 por dois dias de descanso remunerado. Aprovada pela Câmara e CCJ, a PEC foi votada em dois turnos no Senado, com 75 votos a favor e um contra. Empresas terão 60 dias após promulgação para implementar a redução. Exceções incluem trabalhadores com diploma superior e salário acima de R$ 21.188,87. A escala 6x1 pode ser mantida por acordo coletivo. Hamilton Mourão foi o único voto contrário.

O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas.

A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. No plenário do Senado, ela foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em ambos.

O que muda para o trabalhador?
A PEC prevê dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias de trabalho, em substituição à escala 6x1, na qual o funcionário trabalha por seis dias e tem direito a um dia de folga. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

A jornada máxima de trabalho semanal também será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas. As mudanças deverão ocorrer sem diminuição salarial.

Quando começa a valer?
Diferentemente dos projetos de lei comuns, as PECs não estão sujeitas à sanção ou ao veto presidencial. O texto será promulgado pelas Mesas Diretoras das duas Casas do Congresso Nacional. A data da promulgação ainda não foi confirmada oficialmente.

A PEC prevê que as empresas têm 60 dias após a promulgação para reduzir a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Um ano após o início dessa primeira etapa, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

Quais são as exceções?
A redução da jornada máxima de trabalho semanal não será obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada que tenham diploma de curso superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - o que hoje equivale a R$ 21.188,87.

Nesses casos, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada não se aplicam, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, porém, permanece.

A escala 6x1 poderá ser mantida por acordo coletivo?
O texto também permite que acordos ou convenções coletivas mantenham a escala 6x1, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso remunerado por semana ao longo do mês. Pelo menos um dia de folga, porém, deverá ser concedido a cada semana.

O que acontece com quem já trabalha 40 horas semanais ou menos?
A PEC não prevê redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Isso não elimina, porém, a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

O que acontece com os acordos e as convenções coletivas em vigor?
Os acordos e as convenções coletivas que contiverem cláusulas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso perderão a validade dois meses após a promulgação da PEC. Até lá, empresas e sindicatos terão prazo para adaptar as condições negociadas às novas regras.

Quem votou contra?
O único senador a votar contra a PEC foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Quem não votou?
Três senadores não votaram nem no primeiro nem no segundo turno: Marcio Bittar (PL-AC), Rogério Marinho (PL-RN) e Sergio Moro (PL-PR).

Ciro Nogueira (PP-PI) não registrou voto na primeira votação, mas votou “sim” na segunda. Dr. Hiran (Progressistas-RR) votou “sim” na primeira etapa, mas não registrou voto na segunda. (Fonte: Estadão)

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