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15/09/2026

Cliente tem cartão clonado, banco nega estorno alegando descuido e Justiça condena banco





Cliente tem cartão clonado, banco nega estorno alegando descuido e Justiça condena banco a devolver R$ 12 mil em dobro ao consumidor lesado - Imagem ilustrativa -

A recusa injustificada de instituições financeiras em estornar compras fraudulentas realizadas por golpistas configura prática abusiva no mercado de consumo. A Justiça Estadual condenou uma instituição bancária a restituir em dobro o valor indevidamente cobrado de R$ 12.000,00, além de aplicar indenização por danos morais ao correntista lesado.

Qual é a responsabilidade do banco em fraudes de cartão clonado?

A Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O banco tem o dever de manter mecanismos de segurança biométrica e algoritmos capazes de bloquear transações atípicas que fujam do perfil habitual de consumo. Culpar o cliente sem comprovar dolo ou fraude do próprio correntista viola o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por que a Justiça determinou a devolução em dobro do valor cobrado?
O Artigo 42, parágrafo único, do CDC determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros e correção monetária.

O STJ fixou que a devolução em dobro independe de prova de má-fé, bastando que a conduta contrarie a boa-fé objetiva, como na recusa deliberada em estornar cobranças contestadas administrativamente.

Para entender como a lei avalia a conduta das instituições bancárias em casos de clonagem de cartão, acompanhe as diretrizes consolidadas no card técnico a seguir:

Direitos do Consumidor em Fraudes Bancárias
  • Inversão do ônus da prova: O banco deve provar que foi o titular quem realizou a compra (Art. 6º, VIII, do CDC).
  • Devolução em dobro: Cobrança indevida mantida gera restituição em 2 vezes o total (Art. 42 do CDC).
  • Súmula 479 do STJ: Fraudes de terceiros são riscos inerentes ao negócio (fortuito interno).
Como a recusa de estorno afeta o score e gera dano moral?
Ao negar o cancelamento da transação fraudulenta, o banco obriga o cliente a pagar faturas abusivas sob ameaça de negativação no Serasa e SPC. Essa coação psicológica ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

A inclusão indevida em cadastros restritivos ou a retenção de salário para cobrir saldo devedor fraudado gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a prova de sofrimento psíquico.

Quais passos o cliente deve executar imediatamente após a clonagem?
A rapidez no bloqueio do meio de pagamento e a formalização da contestação impedem que o banco alegue demora injustificada do consumidor.

Para garantir a anulação das cobranças e preparar a ação judicial reparatória, adote o seguinte roteiro:
  • Bloqueio do cartão no aplicativo: Cancele o cartão físico e virtual imediatamente ao notar compras suspeitas.
  • Protocolo de contestação formal: Anote o número do atendimento telefônico ou envie e-mail registrando que não reconhece o débito.
  • Boletim de Ocorrência eletrônico: Registre o crime de estelionato ou furto qualificado com a lista de valores fraudados.
Quais as principais dúvidas sobre clonagem de cartão e devolução em dobro?
O prazo para estorno e o uso de senha com chip geram dúvidas recorrentes entre os consumidores. Esclareça os principais pontos a seguir.

Perguntas Frequentes
Orientações sobre golpes no cartão e direitos bancários

O banco pode recusar o estorno alegando que a compra usou chip e senha ?

A jurisprudência do STJ entende que a alegação genérica de chip com senha não basta para afastar a responsabilidade se as compras destoam do histórico do cliente.

Quanto tempo demora a restituição dos valores na conta ?
Em caso de tutela de urgência deferida pelo juiz, a instituição financeira tem prazo médio de 5 a 10 dias úteis para suspender cobranças e desbloquear valores sob pena de multa diária.

A segurança das transações bancárias é dever exclusivo das instituições financeiras. Recusar estornos legítimos viola o CDC e garante ao correntista a devolução em dobro de R$ 12.000,00 e reparação por danos morais. (Fonte: Tupi FM)

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