Gladir participa de evento do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
Gladir Basso no plenário do evento promovido pela OAB do Distrito Federal que reuniu várias autoridades e lideranças (Fotos: Divulgação)Na última sexta-feira (28), foi comemorado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Nessa data, o presidente da Federação dos Bancários do Paraná (Feeb-PR) e do Sindicato de Cascavel e diretor da Confederação Nacional dos Bancários (Contec), Gladir Basso, participou de evento alusivo ao 28 de abril na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal. Gladir esteve em Brasília durante toda a semana passada, atendendo a diversos compromissos de interesse da categoria bancária e dos trabalhadores de modo geral.
Da programação do evento, destaca-se a palestra do ministro do TST, Alberto Bastos Balazeiro, que discorreu sobre convenções coletivas de trabalho e segurança, saúde do trabalho.
O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Desde 2003, esse dia é marcado por uma campanha internacional que insiste na importância da prevenção de acidentes e doenças profissionais.
No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121/2005, como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, sendo o dia ápice do "Movimento Abril Verde”, que visa conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho, e engajar a sociedade como um todo, para que se envolva na luta por um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, a média anual de acidentes de trabalho no País, de 2002 a 2021, foi de 601.993 ocorrências, que resultaram em 2.591 mortes e 9.419 incapacitações permanentes. Esses acidentes, além da tragédia que representam aos trabalhadores e suas famílias, ocasionam importantes impactos nas contas orçamentárias da União, dos estados e municípios, custos e perdas para as empresas e são demasiadamente nocivos para nossa sociedade.
Os dados refletem os acidentes notificados, de modo que acredita-se que os números estejam bastante subestimados, ante a grande incidência de casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho não notificados no Brasil, o que demonstra ser urgente a adoção de novas iniciativas e muito mais ações para garantir locais de trabalho saudáveis, seguros e socialmente justos aos trabalhadores no País.
O que é adoecimento ocupacional?
É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.
O que é acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
A doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
A doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
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