Justiça obriga banco a devolver valores após nova decisão sobre empréstimos consignados do INSS

16/06/2026
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O STJ decidiu que contratos de empréstimo firmados sem o cumprimento das regras previstas em lei podem ser anulados - foto reprodução -

Uma decisão recente da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou as regras para empréstimos consignados a analfabetos, após ação apontar descontos indevidos no benefício previdenciário. O tribunal determinou a devolução dos valores ao beneficiário do INSS.

O colegiado também considerou que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo artigo 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.

A devolução dos valores determinada pelo STJ incluem os descontos de sua conta em razão dos contratos, cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.

O caso teve início após o autor da ação identificar que o banco estaria fazendo descontos de empréstimos que não reconhecia. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.

Os pedidos foram parcialmente acolhidos em primeiro grau, mas o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou a decisão para validar as contratações realizadas em canais digitais.

STJ viu possível nulidade por falta de formalidades
Por maioria, o tribunal considerou que as operações foram efetuadas com cartão dotado de chip e mediante uso de senha pessoal e intransferível, equivalente à assinatura digital do correntista.

Para o TJMG, o fato de o autor ser analfabeto não invalidava os contratos, já que a contratação por caixa eletrônico exige autenticação por senha no sistema do banco.

Ao STJ, o consumidor argumentou que os contratos eram nulos por terem sido firmados sem as formalidades exigidas para analfabetos. Segundo ele, a contratação por caixa eletrônico não garantiria a manifestação válida de vontade nem a adequada compreensão das cláusulas.

STJ reforça exigências legais em contratos digitais
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, comentou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil.

No entanto, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas para garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura. São elas:
  • Assinatura a rogo;
  • Participação de duas testemunhas;
O ministro acrescentou que essas exigências não deixam de existir apenas porque o negócio se deu em ambiente digital.

A declaração de nulidade dos contratos, a seu ver, representa um ato de responsabilidade institucional, pois preserva a coerência do sistema jurídico diante de um cenário em que esses instrumentos são cada vez mais produzidos de forma automatizada, sem mediação humana efetiva.

De acordo com o relator, ainda que tais mecanismos tecnológicos atendam à demanda social por eficiência, é “imprescindível a preservação das garantias legais instituídas em favor de grupos minoritários vulneráveis”. (Fonte: nd+)

Notícias FEEB PR

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