Caixa paga delta linear nesta sexta-feira (31)

30/01/2025
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Mais uma conquista da campanha salarial

Os empregados da Caixa Econômica Federal elegíveis à promoção por mérito receberão um delta linear, que será pago nesta sexta-feira (31) em folha suplementar. Esse delta representa um aumento médio de 2,31% nos salários a partir deste mês de janeiro.

Mais uma conquista da campanha salarial e do Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito para os trabalhadores da Caixa.

“Também no GT conseguimos negociar com bastante antecedência os critérios para concorrer ao primeiro e segundo delta”, informou Willian Louzada, coordenador da Mesa de Negociação CONTEC/CAIXA.

Veja como serão os critérios para 2025

1° Delta
  •   Certificação Agir Certo Caixa;
  •   Certificação Cultura Digital;
  •   Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida;
  •  Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta

Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
  • Lotação em unidade com nota final anual no Resultado. Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado;
  • Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
  •   Maior idade;
  •   Maior tempo de Caixa;
  •   Maior nota final anual no Resultado.
*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de promoção por mérito:
  •   Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
  •   Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
  •   Participação em circuitos regionais;
  •   Cadastro do app Caixa em Movimento;
  •   Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
  •   Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Quem fica de fora?

Impedimentos previstos no RH 176:
  •   Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
  •   Ter sofrido penalidade de suspensão;
  •   Ter sofrido censura ética;
  •   Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
  •   Estar com o contrato de trabalho suspenso;
  •   Estar com o contrato de trabalho extinto;
  •   Ter faltas não justificadas.  (Fonte: Mesa de Negociação CONTEC/CAIXA)
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