Consumidora fez Pix a criminoso que usou suas informações bancárias. Justiça entende que instituição financeira deve responder ativamente por danos causadosA 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos (SP) condenou um banco a pagar R$ 32.800 a uma correntista que foi vítima de um golpe após ter seus dados vazados pela instituição financeira. O juiz entendeu que esta deve responder ativamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros que se aproveitem de falhas no sistema bancário.
A consumidora relatou que transferiu dinheiro, via Pix, a um golpista que usou dados sigilosos vazados de seu cadastro bancário para induzi-la a cair na fraude. Após as operações, a cliente reclamou com o banco, que se negou a devolver o dinheiro. O juiz entendeu que houve vazamento de informações da correntista.
O julgamento levou em consideração um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual "nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno" — o que foi o caso da correntista. (Fonte: Extra)
Notícias FEEB PR