Banco deve pagar R$ 32 mil a cliente que caiu em golpe após ter seus dados vazados

12/09/2023
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Consumidora fez Pix a criminoso que usou suas informações bancárias. Justiça entende que instituição financeira deve responder ativamente por danos causados

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos (SP) condenou um banco a pagar R$ 32.800 a uma correntista que foi vítima de um golpe após ter seus dados vazados pela instituição financeira. O juiz entendeu que esta deve responder ativamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros que se aproveitem de falhas no sistema bancário.

A consumidora relatou que transferiu dinheiro, via Pix, a um golpista que usou dados sigilosos vazados de seu cadastro bancário para induzi-la a cair na fraude. Após as operações, a cliente reclamou com o banco, que se negou a devolver o dinheiro. O juiz entendeu que houve vazamento de informações da correntista.

O julgamento levou em consideração um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual "nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno" — o que foi o caso da correntista. (Fonte: Extra)

Notícias FEEB PR

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