Depois de discussão, a proposta foi alterada para que, se não utilizado o saldo por mais de 60 dias, o empregado possa sacar o valor (Por André de Melo Ribeiro) - Redação Dinheiro em DiaO Senado aprovou na quarta-feira (3) o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada pelos Deputados no mesmo dia. O texto altera regras dos benefícios Vale-Alimentação (VA) e Vale-refeição (VR). Veja o que muda no seu benefício com a implementação da nova lei, que segue para a sanção presidencial.
Nova lei prevê saque de VR ou VA não utilizado pelo trabalhadorA proposta inicial do deputado Paulinho da Força, relator da matéria na Câmara, era para que fosse aberta a possibilidade de pagamento em dinheiro ou saque imediato, em dinheiro, dos valores referentes ao Vale Refeição e Vale Alimentação.
Depois de discussão com os líderes, a proposta foi alterada para que, se não utilizado o saldo por mais de 60 dias, o empregado possa sacar esse valor. Essa é uma garantia para o trabalhador de que, caso não utilize o valor, o saldo não fique bloqueado para esses fins, explicou André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados.
Ainda segundo o especialista, a possibilidade do valor do VR ou VA ser convertido em dinheiro traz uma discussão quanto à legalidade dessa medida, uma vez que a lei que regula o PAT estabelece que não pode haver pagamento em dinheiro: “Em tese, a gente vai ter aí um conflito, de uma lei posterior que revoga a lei anterior, mas tem uma questão de especificidade da própria natureza do benefício”.
Advogado faz alerta para as empresas sobre a implementação da MPDe acordo com André de Melo Ribeiro, essa proposta vai dar o que falar pois o vale alimentação e o vale refeição fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que traz uma série de benefícios fiscais para as empresas: “Entre os benefícios, há a possibilidade de dedução de parcelas desses valores do imposto de renda para pessoa jurídica a ser pago, bem como a isenção ou não incidência de encargos trabalhistas sobre os valores pagos a título desse benefício quando a empresa segue a regulamentação prevista no PAT”.
Além disso, o advogado faz um alerta para as empresas: “É necessário as empresas tomarem muito cuidado para não identificarem nessa garantia ou proteção ao trabalhador como uma forma de burlar a legislação, ou usar o carregamento de valores em vale alimentação e vale refeição, em valores muito superiores ao que seria utilizado, pensando já que o trabalhador vai sacar o saldo após 60 dias. Isso pode gerar o descadastramento da empresa do PAT e, nos moldes da própria medida provisória, agora convertida em lei, há multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil reais para as empresas e cobranças retroativas de encargos por ela não estar mais enquadrada no PAT”, declarou.
Para Melo Ribeiro, a medida é positiva, mas esse cuidado deve ser tomado pelas empresas, que não podem desvirtuar a utilização desse benefício para que se torne uma forma de pagar qualquer tipo de remuneração ou vantagem para o empregado sem encargos. (Fonte: Terra)
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