A decisão não traz qual o valor final de indenização que terá de ser pago para a mulher, mas o valor da causa está listado em R$ 82 mil - foto Paulinho Costa feebpr -O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a Bradesco Seguros terá que pagar o valor da diferença salarial entre uma mulher e seus colegas homens. A ex-funcionária, que trabalhou por mais de 40 anos na seguradora, ocupava um cargo de chefia, mas notou que seus pares do sexo masculino chegavam a receber até o dobro de seu salário.
Foram usados como base de comparação o salário de três funcionários homens. Segundo a decisão do TRT-4, tais remunerações eram, no mínimo, 50% superiores ao salário da empregada mulher. Em alguns casos, chegavam ao patamar de 100% de diferença, conforme a evolução salarial ao longo dos contratos de trabalho.
A decisão não traz qual o valor final de indenização que terá de ser pago para a mulher. Há apenas a informação de que ela, em 2017, recebia salário de R$ 9 mil. Além disso, o valor da causa está listado em R$ 82 mil.
O banco teria tentado justificar a diferença salarial afirmando que ela não exercia a mesma função que os outros. Porém, foi comprovado que a mulher tinha atribuições de chefia, com a responsabilidade de avaliar o desempenho das agências e das regionais.
O Terra entrou em contato com a assessoria da Bradesco Seguros em busca de um posicionamento sobre o caso. Havendo retorno, o texto será atualizado.
"Não se justifica que a empregada mulher, ocupando o mesmo cargo que empregados homens, perceba salário inferior aos colegas, evidenciando-se as desigualdades sociais e econômicas entre homens e mulheres, decorrentes da discriminação histórica contra as mulheres. A desigualdade salarial existente entre homens e mulheres é historicamente comprovada por meio de diversos estudos e pesquisas, ainda nos tempos atuais", diz trecho do processo. (Fonte: Terra)
Notícias FEEB PR