Segundo Luiz Marinho (foto), os empregados, associados ou não, se beneficiam das conquistas dos sindicatos e, portanto, precisariam contribuir com a classe“No Brasil, um acordo fechado vale para trabalhadores associados e não-associados. Não é justo que os não-associados participem do resultado e não deem nenhuma contribuição”, afirmou.
Marinho comparou a situação à contribuição de moradores em condomínios privados.
“O síndico vem e diz que precisa fazer uma melhoria e reúne a assembleia. A assembleia aprova ou não aprova o investimento. Se aprovar, tem rateio. ‘Ah, mas eu não quero, não vou pagar, sou contra’ [um morador pode dizer]. Ele pode não pagar? Não pode”, declarou ao ser questionado sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos no Senado Federal.
Marinho afirmou que é preciso entender a questão como um “acordo coletivo”, e não individual. Ele disse que todos os trabalhadores terão a opção de se opor aos valores propostos pelos sindicatos nas assembleias promovidas pelas centrais sindicais.
“Ou nós queremos trabalhadores massacrados, com as entidades fracas, que não conseguem representar? Quem é contra tem que assumir essa posição. Para mim esse é o debate”, declarou.
“SINDICATOS DE EMPREGADORES BURLAM REFORMA”O ministro ainda afirmou que os sindicatos dos trabalhadores demandam mais urgência na elaboração de uma renda financeira do que os sindicatos dos empregadores. Isso porque, conforme Marinho, o 2º grupo criou uma forma de “burlar” a reforma trabalhista de 2017, responsável por encerrar a obrigação de pagamento do imposto sindical.
“Os sindicatos dos empregadores, de alguma forma, foram preservados, até pela taxa de administração do sistema S que as representações de empregadores recebem. Dizem que não recebem, mas recebem”, afirmou Marinho.
“Os empregadores substituíram o imposto por uma burla no sistema S. Tem um repasse para algumas estruturas, obviamente que dependendo de quem está no topo da cadeia. Eles [sindicatos dos empregadores] têm a taxa de administração do sistema S”, declarou.
De acordo com a Agência Senado, o Sistema S engloba 9 entidades, com destaque para o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o Sesc (Serviço Social do Comércio), o Sesi (Serviço Social da Indústria) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio). Apesar de prestarem serviços de interesse público, a exemplo de escolas e clínicas médicas, essas entidades são mantidas com recursos de empresas dos respectivos setores.
ENTENDA O IMPOSTO SINDICALEm setembro, o STF aprovou a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos (leia aqui a tese fixada pela Corte).
Na prática, a decisão do STF ressuscita o antigo imposto sindical por meio de um eufemismo, a contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.
Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifesta e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.
No início de outubro, porém, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou o PL 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento de contribuição sindical, assistencial ou de qualquer outra taxa sem autorização do empregado.
O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para que mesmo os filiados a sindicatos tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria. Leia a íntegra (PDF – 508 kB).
Os defensores da cobrança compulsória da contribuição sindical dizem que é errado chamar essa taxa de “imposto sindical”, pois cada trabalhador poderá, se assim desejar, rejeitar o pagamento. O problema é que cada trabalhador terá de se lembrar anualmente de fazer essa manifestação de maneira expressa antes de ser cobrado.
A modalidade de cobrança inverte o ônus da operação. Remete ao sistema que vigorou alguns anos no Brasil para cartões de crédito. Bancos e operadoras em geral mandavam cartões para a casa das pessoas, dizendo que haveria uma cobrança de anuidade pelo uso do produto depois de um prazo definido (1 mês, por exemplo). Muita gente não percebia e achava que era de graça. Começava a usar e depois se surpreendia com o dinheiro descontado de sua conta.
A Justiça acabou sendo acionada e hoje é proibido enviar cartões de crédito não solicitados. Ou seja, só quem tem desejo de pagar pelo produto é que se manifesta –e não o contrário, quando o consumidor muitas vezes era lesado.
Agora, com a contribuição sindical compulsória ocorre uma situação similar: o trabalhador terá de perceber que será cobrado e, com a antecedência devida, pedir para não pagar. (Fonte: Poder360)
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