Feriados em novembro: veja o funcionamento dos bancos

08/11/2024
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A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos - foto divulgação - 

A Federação dos Bancos (Febraban) informou que neste mês de novembro de 2024 haverá dois feriados nacionais sem expediente bancário: Proclamação da República (15 de novembro) e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro). Além dessas datas, Finados (2 de novembro) caio em um sábado e, por isso, não afetou o atendimento.

A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional. De acordo com essa norma, não são considerados dias úteis para operações bancárias os sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo a segunda e terça-feira de Carnaval.

Calendário de Feriados Bancários para 2024
O 20 de novembro se tornou feriado nacional em 2023. Até então, a data já era comemorada como feriado em seis estados — Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo — e em mais de 1.000 cidades por leis locais.

No último dia útil de 2024, 31 de dezembro, as agências bancárias não atenderão o público, seguindo a tradição. Veja os outros feriados bancários durante o ano de 2024 são:
  • Sexta-feira da Paixão (29 de março)
  • Tiradentes (21 de abril)
  • Dia do Trabalho (1 de maio)
  • Corpus Christi (30 de maio)
  • Independência do Brasil (7 de setembro)
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
  • Dia de Finados (2 de novembro)
  • Proclamação da República (15 de novembro)
  • Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro)
  • Natal (25 de dezembro).
A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

Contas vencidas no feriado: como pagar?
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados, ou no último dia útil do ano (dia 31 de dezembro), poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma do diretor.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria. (Fonte: Exame)

Notícias FEEB PR

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