Justiça do Trabalho multa Ortobom em R$ 300 mil por falta de mulher na gerência

30/06/2026
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OUTRO LADO: empresa diz que caso é específico de uma das 13 unidades e que promove igualdade em gestão pautada por meritocracia. TST manteve decisão regional com base em protocolo de julgamento de perspectiva de gênero (Por Cristiane Gercina) - foto reprodução -

A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso a fabricante de colchões Ortobom e manteve condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 300 mil por desigualdade de gênero.

Trata-se de indenização por dano moral coletivo após ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) apontar que empresa não tem nenhuma mulher em 22 cargos de gerentes e dois de subgerente na unidade de Arapongas (PR).

Em nota, a Ortobom afirma tratar-se de um caso específico envolvendo uma de suas 13 fábricas, o que não representaria a realidade da companhia. A empresa diz que mantém compromisso com a "igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia".

"Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no desenvolvimento de seus profissionais", afirma a nota.

O caso teve origem em investigação do Ministério Público do Trabalho em 2022, que apontou a falta de mulheres na liderança da fábrica do Paraná. Segundo o MPT, a unidade empregava 289 pessoas e tinha 22 cargos de gerência e dois de subgerência, todos ocupados por homens.

Durante a apuração, uma ex-coordenadora de recursos humanos disse em depoimento que as mulheres até se candidatavam aos cargos de chefia, mas não eram contratadas. Segundo ela, "havia uma cultura nesse sentido", e, mesmo com dificuldade de selecionar um candidato homem, a orientação era de não contratar mulheres.

Após o caso chegar à Justiça, a Ortobom foi condenada por práticas discriminatórias na primeira e na segunda instância. A empresa recorreu ao TST, que confirmou a condenação e a multa de R$ 300 mil. Para o Judiciário, a fabricante de colchões não provar de forma objetiva o motivo de não ter mulheres na chefia.

No tribunal superior, o relator do caso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, considerou que a multa não era "estratosférica" nem excessivamente "módica", e seria justa como condenação por dano moral coletivo.

O caso foi decidido sob o protocolo de julgamento para perspectiva de gênero, estabelecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2023, que determina aos juízes e juízas a obrigação de levar em conta desigualdades estruturais nas decisões, evitando estereótipos e promovendo a igualdade de gêneros.

O ministro citou ainda vieses inconscientes na escolha dos gerentes e o histórico de desigualdade. "Um julgamento imparcial pressupõe, assim, uma postura ativa de desconstrução e superação dos vieses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher", diz.

Além da indenização por danos morais coletivos, a empresa terá de cumprir metas progressivas para ampliar a participação feminina na gestão —20% dos cargos em um ano e 30% no ano seguinte—, a criação de um programa de incentivo à carreira de mulheres e a garantia de que pelo menos 40% dos candidatos em processos seletivos para cargos de gestão sejam mulheres.

Lei da Igualdade Salarial
Segundo o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, a decisão do TST não levou em conta a Lei da Igualdade Salarial, de 2023, nem o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que confirmou as práticas previstas nesta nova legislação.

"O TST não decidiu o caso como um litígio de igualdade salarial. A controvérsia foi enquadrada como suposta conduta discriminatória na não contratação ou promoção de mulheres para cargos gerenciais", diz ele, para quem a condenação pode distorcer a discussão e criar um efeito inverso a boas práticas.

Ele diz, no entanto, que não há regra que estipule proporcionalidade entre homens e mulheres. Para ele, há um "salto além da norma". "Uma coisa é proibir discriminação; outra, bastante diferente, é transformar a ausência de mulheres em cargos gerenciais em prova suficiente de ilícito coletivo", afirma.

Para a advogada Marcelise Azevedo, sócia do Mauro Menezes & Advogados, embora os ministros do TST não tenham decidido com base na Lei da Igualdade Salarial, há uma conexão indireta sobre os temas, já que cargos de gerência costumam ter salários maiores.

Segundo ela, o fundamento principal da condenação foi que a Constituição Federal e a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbem a discriminação por gênero e que, em casos deste tipo, há dificuldade de provar a discriminação, já que não existem critérios claros informados aos concorrentes a uma vaga sobre as escolhas para o cargo.

Assim, a empresa deveria ter provado não haver discriminação na escolha, mas não conseguiu. Para ela, a ausência completa de mulheres na gerência sem justificativa seria a prova de discriminação indireta.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, diz que a Ortobom pode recorrer ao STF, mas a condenação poderia ser mantida. Isso porque, segundo ele, a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres tanto em relação ao tratamento quanto à remuneração.

Para ele, a decisão deverá servir de referência para outros casos e para que outras empresas revisem seus quadros de gerência com foco na igualdade de gênero. (Fonte: Folha SP)

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